Manter a precisão de registros de cada etapa de uma obra é imprescindível e um grande desafio. São muitas regras e detalhes que precisam ser gerenciados. E, em meio a tantas exigências, entender o que é ART é uma necessidade.
Basicamente, o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um tipo de laudo que atesta o responsável técnico de uma obra, representando uma exigência da Lei nº 6.496/77.
No artigo de hoje explicaremos o que é ART, sua importância e como ela deve ser emitida por profissionais que tenham o desejo de realizar contratos de execução de serviços ou obras.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento legal que tem a função de identificar o responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada.
Este é um documento que traz o registro das atividades combinadas entre o profissional e o contratante, indicando também o nome do responsável técnico por essas atividades.
Esse combinado pode ser por escrito ou verbal, sendo seu objetivo principal identificar e responsabilizar o profissional ou a empresa pela obra ou serviço executado.
Dessa forma, o ART diz respeito ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos Conselhos Estaduais de Engenharia e Agronomia (Crea). Ou seja, quando profissionais associados a esses conselhos são contratados para realizar obras ou prestar qualquer tipo de serviço, eles devem elaborar uma ART.
Agora que você entendeu o que é ART, chegou o momento de entender quando este documento deve ser emitido. Segundo a legislação, a ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online.
Mas, ainda há muitas dúvidas sobre a obrigatoriedade da emissão da ART. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a exigência da documentação vai além das obras estruturais ou ampliação de espaços.
A exigência deste documento abrange questões muito mais simples, que vão desde a instalação de ar-condicionado até o fechamento de sacadas com vidro, por exemplo.
Confira abaixo algumas das obras, com diferentes graus de complexidade, que exigem a emissão da ART:
Vale ressaltar também que há 3 tipos diferentes de ART:
1- Obra ou serviço: O profissional realiza uma obra ou presta um serviço ao contratante;
2- Obra ou serviço de rotina (múltipla): O profissional trabalha em uma série de contratos de obras e serviços por certo período;
3- Cargo ou função: Serve para contratos em que uma pessoa jurídica recebe um cargo ou função técnica na obra.
1- Inicial: Serve para o início da atividade técnica, relativa a uma obra ou serviço registrado pelo profissional;
2- Complementar: Usado nos casos em que a ART inicial requer maior detalhamento das atividades ou quando há uma mudança no contrato;
3- De substituição: Serve para situações em que é preciso substituir informações da ART inicial. Em geral é usado devido à alguma alteração na atividade contratada ou por erros de preenchimento.
1- Individual: apenas um profissional como responsável técnico pelo serviço ou projeto;
2- Coautoria: mais de um profissional responde pela atividade técnica intelectual;
3- Corresponsabilidade: mais de um profissional responde pela atividade técnica executiva;
4- Equipe: profissionais de competências diferentes assumem a responsabilidade técnica por várias atividades realizadas em conjunto.
Entender o que é ART traz uma série de benefícios para profissionais e para a sociedade em geral dentro da construção civil, dentre as quais merecem destaque:
Dessa forma, todos os envolvidos ganham com a ART em ordem: os donos do empreendimento, os profissionais de engenharia e a sociedade como um todo.
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