O setor da Construção Civil é reconhecido como um dos mais importantes da sociedade mundial, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social, mas é também a que mais polui o meio ambiente, principalmente pelo elevado descarte e má gestão de resíduos.
Para termos uma ideia, segundo a ABRECON, o Brasil gera aproximadamente 84 milhões de metros cúbicos de resíduos de construção civil e demolição por ano. Esse volume é duas vezes maior que o volume de resíduos sólidos urbanos.
Além disso, cerca de 90% de todos esses resíduos poderiam ser reciclados! Isso geraria uma grande economia para o setor, além de ajudar a preservar os recursos naturais.
Exatamente por isso, aumentar a eficiência da gestão dos resíduos sólidos torna-se quase que uma exigência, já que isso irá gerar economia, preservará o meio ambiente e trará muitos outros benefícios.
Esse tema é tão importante que em 2002 o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabeleceu, pela resolução 307, as obrigações legais relacionadas à gestão de materiais excedentes voltados para construtora.
De forma geral, essa legislação estabelece diretrizes, critérios e processos para o gerenciamento de resíduos da construção civil.
Muito comuns na área de construção, os resíduos são chamados de Resíduos da Construção e Demolição (RDC) ou Resíduos da Construção Civil (RCC).
Eles envolvem todos os materiais inutilizados e sobras de construção ou oriundos de demolição, desde entulho, pedregulhos, aço, areia, argamassa, fragmentos de madeira e tijolos.
Mas, no Brasil, a resolução 307 do CONAMA, organiza os resíduos da construção civil de acordo com sua composição em 4 classes (A, B, C e D):
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
– I – resíduos perigosos;
– II – não inertes (contaminados);
– III – inertes.
Os resíduos de construção e demolição (RCD) são predominantemente de Classe III, embora, devido à poluição, possam ser classificados como de Classe II.
Como indicado pela resolução do CONAMA, os resíduos gerados pela construção civil possuem uma variação muito grande. Mas, de forma geral, todos podem causar danos ao meio ambiente se forem mal gerenciados.
Por isso, a gestão de resíduos da construção civil adquire grande relevância, principalmente por oferecer um conjunto de procedimentos que visa minimizar a geração, o acúmulo e o descarte inadequado dos resíduos provenientes das atividades de construção, reforma, demolição e reparo de edificações e infraestruturas.
Ou seja, o grande objetivo da gestão de resíduos na construção civil é evitar o descarte irregular de resíduos oriundos de construções e demolições, que causam poluição ambiental, degradação visual e comprometimento da mobilidade urbana.
Desta forma, a correta gestão de resíduos na construção civil no canteiro de obras poderia reduzir consideravelmente os índices de perda, desperdício e poluição, beneficiando a população e o meio ambiente.
Como já destacamos anteriormente, os resíduos na construção civil podem gerar grandes impactos ambientais, afetando não apenas as empresas do setor, mas também a sociedade como um todo.
Isso estimula a adoção de medidas e planos de gerenciamento que, além de minimizar a geração dos resíduos produzidos, orienta seu correto acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e disposição final.
O objetivo desta metodologia é diminuir ao máximo a geração de resíduos com base na teoria dos 3 R´s;
Reduzir: evitando o desperdício, utilizando materiais em quantidades corretas e sem perdas;
Reutilizar: focado em aproveitar os resíduos e sobras na própria obra sempre que possível;
Reciclar: com a função de transformar os resíduos em novos materiais
Desta forma construtoras e seus funcionários devem ter em mente que os resíduos da construção civil nunca podem ser vistos apenas como restos.
As empresas mais inteligentes e que têm esse pensamento os reaproveitam de diversas formas, o que gera economia para as próximas obras.
Diante de tudo que foi exposto até aqui, é imprescindível que o setor da construção civil conheça os tipos de resíduos e de suas possibilidades para um destino mais correto para eles.
Esse conhecimento ajuda a buscar no mercado boas ideias e práticas para melhor reaproveitá-los. Isso exige um bom planejamento no qual são elencados fatores como:
Classe A – Estes resíduos, que são oriundos das etapas de fundação, estrutura, vedação e acabamento, devem ser reutilizados ou reciclados como agregados.
Também podem ter como destino os aterros, destinados à recepção desses itens especificamente e guardados para uso futuro.
A organização inicial dos resíduos da classe A geralmente é feita em pilhas. Elas ficam próximas aos pontos de partida do transporte interno, nos pavimentos respectivos.
Classe B – em sua resolução, o CONAMA ressalta que estes resíduos da classe B podem ser segregados na obra. Onde serão encaminhados a áreas de armazenamento temporário até seu destino final.
Dependendo da tipologia dos elementos (madeira, gesso, vidro, plástico, papel, papelão ou metal), o acondicionamento inicial pode ser feito em bombonas, pilhas ou fardos. Preferencialmente em recipientes que permitam o transporte verticalizado.
Classe C – os resíduos que fazem parte desta classe exigem condições adequadas até o momento do transporte. Neste caso, há a dependência de normas técnicas e legislações ambientais específicas.
Já os resíduos da construção civil como serragem, isopor, solos e telas são acomodados em sacos de ráfia ou nas próprias embalagens, dependendo do volume.
Classe D – Assim como os materiais da Classe C, a classe D necessita de uma logística apropriada até o momento da coleta. Onde será definida a destinação de acordo com as leis.
Materiais perigosos em embalagens, instrumentos, materiais auxiliares, uniformes e acessórios de proteção pessoal, devem ser manuseados com bastante cuidado e armazenados em recipientes separados.
Como destacado, a Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de 2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Também disciplina ações para minimizar os impactos ambientais destes resíduos sobre o meio ambiente.
Essa é uma resolução que estabelece obrigações para os geradores dos resíduos de construção civil.
A resolução estabelece que o gerador deve objetivar a não geração de resíduos e, depois, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.
O gerador é também responsável pela implantação do gerenciamento de resíduos da construção civil. Deve-se estabelecer procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
Grandes geradores de resíduos da construção civil também devem elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
O poder público (municípios), por sua vez, deve implementar a gestão dos resíduos da construção civil. Elaborando o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Construir de forma mais racional, gerando menos desperdícios vai muito além da diminuição do volume de resíduos gerados em obras. Trata-se de uma questão financeira e ambiental e que comprova o porquê de a gestão de resíduos na construção civil ser uma atividade estratégica.
Confira a seguir, algumas ações que farão grande diferença para reduzir o volume de resíduos gerados nos canteiros de obras.
Por tanto eliminar o desperdício, reduzir a geração de resíduos e controlar custos são hábitos comuns e, por isso, devem estar claros para toda a cadeia. Ou seja, a cultura da gestão de resíduos deve estar impregnada na organização.
Os indicadores de desempenho são ótimas formas de otimizar processos na construção civil. Acesse nosso artigo sobre o tema e conheça os principais.