Você sabe o que é LGPD? Essa é a sigla de Lei Geral de Proteção de Dados e, como o próprio nome diz, tem a função de proteger seus direitos de liberdade e de privacidade. Mas você sabia que a LGPD no agronegócio é uma necessidade, porém pouco aplicada?
Quando comparado com outros setores da economia, o agronegócio é ainda o setor que menos se adequou à LGPD. Dados de uma pesquisa realizada pela LGPD Abes apontam que apenas 31,13% das empresas do agronegócio estão em conformidade com a lei.
Ou seja, 62% das empresas não atendem as exigências previstas em Lei. Mas isso precisa mudar. Depende de cada um dos atores do setor mais representativo da nossa economia, principalmente as empresas.
Com base neste tema de suma importância, convidamos você a entender o que é a LGPD no agronegócio, seus principais benefícios e as dicas para criar um eficiente plano de proteção de dados das empresas que atuam no segmento agro.
Assim como você, neste exato momento milhões de pessoas em todo o mundo estão buscando alguma informação na internet e fornecendo seus dados (e-mails, senhas e logins) para os mais variados ambientes digitais.
Mas uma dúvida sempre pairou no ar: O que é feito com essas informações e dados pessoais que compartilhamos todos os dias? Serão que estão seguros?
Como forma de regulamentar tudo isso, a lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi criada. Essa lei foi aprovada em 2018 e passou a vigorar em 2020.
Diante desta lei, todas as empresas são obrigadas a seguir as definições legais no tratamento dos dados pessoais de clientes, colaboradores, visitantes, fornecedores ou qualquer outra categoria de titular que tenha seus dados processados.
A LGPD também proíbe a venda de dados de usuários a terceiros, exigindo que cada visitante esteja de acordo com as suas políticas para continuar navegando em seu site.
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Desse modo, a LGPD tem como objetivo regular o tratamento dos dados de todos, de modo a protegê-los. Ou seja, ela cria um marco regulatório para o uso pessoal de dados no Brasil, tanto on-line quanto off-line, nos setores públicos e privados.
Cabe à Lei Geral de Proteção de Dados estabelecer regras específicas para o tratamento, uso e para a proteção da privacidade de dados pessoais coletados e gerados por aplicações e serviços digitais ou físicos.
O texto da lei, se preocupa em proteger dados pessoais, que precisam ser tratados de maneira legítima e segura.
Dessa forma, a LGPD garante:
Já por parte do ambiente corporativo, independentemente do setor, à adequação à LGPD eleva o amadurecimento de processos, com muito maior segurança.
A empresa que se adequa à LGPD não apenas se destaca no mercado como vanguardista da privacidade de dados e informações, mas também ganha em nível geral de segurança da informação e governança.
Como previsto em lei, a LGPD é aplicável à praticamente todos os ambientes digitais e físicos, com poucas restrições previstas.
No ambiente do agronegócio, a LGPD se aplica em diversas etapas operacionais, gerenciais e de transações financeiras que, comumente, fazem uso de muitos dados e informações, tais como:
As tecnologias associadas ao agronegócio e os dados sobre as propriedades também implicam o uso de informações sujeitas à aplicação da LGPD.
O setor usa cada vez mais ferramentas que captam informações ou imagens de pessoas (como drones, aplicativos de celulares ou softwares) ou o uso de pesquisas sobre propriedades, territórios, georreferenciamento, dados agronômicos e financeiros devem ser preservados.
Assim, as medidas de LGPD no agronegócio resguardarão a privacidade dos titulares de dados de pessoas e a confidencialidade das agroempresas. Isso evita o vazamento de dados, que pode prejudicar a imagem perante o mercado e o consumidor.
É dever das empresas do agronegócio evitarem que os dados, por ela armazenados, sejam acessados por pessoas não autorizadas. O uso de antivírus, sistemas criptografados e uma melhor gestão da informação nunca foi tão importante como é hoje.
Importante ressaltar que todas as informações relacionadas a uma pessoa, desde um simples cadastro, até uma foto ou um endereço de IP, estão sujeitas à proteção da LGPD.
Para o ambiente agro, os dados de produtores rurais, colaboradores, clientes, fornecedores e pessoas físicas são protegidos pela legislação. Independentemente do meio onde estejam armazenados.
Por isso, é importante que todas as empresas ligadas ao agronegócio adotem métodos para que se adequem à LGPD. Devendo implementar um programa de privacidade adequado e baseado no texto da lei.
Assim, o seguinte passo a passo deve ser considerado por toda empresa do agronegócio:
O primeiro passo é adotar ações para nivelar o conhecimento de todos os colaboradores sobre todas as questões que envolvem a proteção de dados. Para isso treinamentos, workshops ou eventos similares sobre a importância e os conceitos básicos da LGPD devem ser considerados.
Nessa etapa, devem ser feitas entrevistas com os colaboradores com o objetivo de entender qual o fluxo de tratamento de dados pessoais em cada setor da empresa.
Com essas entrevistas, é criada uma planilha descrevendo o processo que gerou o tratamento dos dados pessoais, a finalidade do tratamento, a base legal adequada, onde e por quanto tempo os dados pessoais serão registrados, se são compartilhados com terceiros, além das medidas de segurança para proteção.
Com base na planilha e nas entrevistas, a empresa deve elaborar um relatório de riscos e consequentemente um plano de ação. Neste plano devem estar presentes todas as medidas a serem implementadas para evitar vazamento dos dados.
Entre essas medidas, estão incluídas a elaboração de cláusulas contratuais, aditivos a contratos, políticas de privacidade, diretrizes de resposta aos titulares dos dados e avaliação de fornecedores, planos de resposta a incidentes e entre outras.
A aplicação de um sistema capaz de fazer correções e apagar dados pessoais, além da contratação de uma equipe capacitada e preparada para lidar com os dados também são etapas importantes e merecem atenção.
Outro ponto que merece atenção total da empresa, são os dados de fornecedores. Eles devem representar uma preocupação muito grande no ambiente agro.
Por isso, é dever da empresa estar atenta à LGPD em relação aos seus fornecedores, uma vez que um incidente dentro da gestão deles pode afetar dados pessoais “controlados” por sua empresa.
Dessa forma, é importante que as empresas avaliem a maturidade de todos seus fornecedores em relação à LGPD no agronegócio, mediante o envio de questionários de privacidade e análise das políticas.
Também se torna importante celebrar acordos quanto ao tratamento de dados pessoais com fornecedores. Estes acordos devem ser documentados e descrever as responsabilidades, obrigações e direitos das partes.
Diante de tudo que vimos neste conteúdo, uma afirmação torna-se muito clara! Dados pessoais de agentes do agro são extremamente valiosos e qualquer vazamento pode ser catastrófico para toda a cadeia.
Como nenhum empresário do agro quer passar por isso, está mais do que na hora de se adaptar e investir na implantação da LGPD no agronegócio.
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